O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que elimina a exigência de um capital social mínimo de cinco mil euros para se constituir uma empresa, deixando aos sócios a liberdade para o definirem de forma simbólica.
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu na conferência de imprensa que decorreu após o Conselho de Ministros que a “exigência já não se justifica” e que o diploma visa simplificar “ainda mais” os processos de constituição das sociedades por quotas ou das sociedades unipessoais por quotas.
A legislação estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar da constituição da empresa, situação que “constitui uma restrição” à constituição das empresas, sublinhou o ministro.
Este diploma estabelece que o capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”.
Trata-se de uma medida de “combate à burocracia e aos custos de contexto”, que vem no sentido do aprofundamento do SIMPLEX – Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa.
A legislação estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar da constituição da empresa, situação que “constitui uma restrição” à constituição das empresas, sublinhou o ministro.
Este diploma estabelece que o capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”.
Trata-se de uma medida de “combate à burocracia e aos custos de contexto”, que vem no sentido do aprofundamento do SIMPLEX – Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa.
Fonte: Diário de Notícias
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